Nascimento

É o primeiro registro de um indivíduo, fundamental para que este seja reconhecido como cidadão. É necessário para qualquer outro registro ou para emissões de documentos de várias espécies. O registro de nascimento, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).


Onde fazer o registro

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional devem ser levados a registro. O registro é feito pelo Oficial de Registro Civil das Pessoas Naturais, da circunscrição de nascimento do recém-nascido ou de residência dos pais.

Prazos

Todos os nascimentos ocorridos em território nacional deverão ser registrados dentro do prazo de 15 dias, prorrogado por mais 45 dias caso a mãe seja declarante. Além desse prazo quando a mãe declara o nascimento, prevê a lei outra hipótese de ampliação: quando a distância entre o lugar de parto ou domicílio for maior de 30 km da sede da serventia. Nesse caso o prazo é prorrogado em até três meses (artigo 50 da Lei 6.016/1973). Após o decurso do prazo de registro, será competente apenas a serventia da circunscrição da residência do interessado, nos termos do artigo 46 da Lei 6.015/1973.

Documentos Necessários

Em todos os casos devem ser apresentados os seguintes documentos originais e sem rasuras:

– “Declaração de Nascido Vivo” (DNV), fornecida aos pais pelas respectivas maternidades e hospitais;
– Documento de Identidade original (RG, CNH ou não vencidos, Carteira de Conselhos Regionais como OAB, CREA);

Além desses documentos, deverão ser apresentados os seguintes, dependendo da situação dos pais:

– Casados – Certidão de Casamento original;
– Solteiros – comparecer ambos, ou então o pai, com os documentos da mãe;
– Divorciados ou Separados Judicialmente – Certidão de Casamento com a respectiva averbação;

a) Filiação decorrente do casamento
A declaração para o registro pode ser feita apenas por um dos genitores quando o pai for casado com a mãe. A maternidade é sempre certa, enquanto a paternidade decorre de ato reconhecimento ou da presunção legal relativa de paternidade pelo casamento (180 dias após o casamento e até 300 dias após a dissolução da sociedade conjugal).

b) Filiação havida fora do casamento
Quando os pais não forem casados, estes deverão comparecer pessoalmente em cartório ou por meio de uma procuração especial, a fim de que seus nomes constem como genitores do registrando. Outra opção é o comparecimento de apenas um deles, mas com declaração por instrumento particular de reconhecimento de paternidade (pelo pai) ou anuência à efetivação do registro (pela mãe), exigido o reconhecimento de firma.

O pai e a mãe menores de 16 anos

Caso a mãe seja menor de 16 anos, esta deverá comparecer acompanhada de seus pais ou representante legal quando do registro de nascimento. Quando o pai for menor de 16 anos a declaração de nascimento só poderá ser efetivada com autorização judicial.

Alteração do nome do registrado

Após ter sido feito o Registro de Nascimento, qualquer alteração no nome do registrado só poderá ser feita mediante a autorização judicial. Para evitar complicações futuras, é importante que os pais ou o encarregado do registro, estejam atentos e sejam claros quando informarem ao registrador o nome e o sobrenome do registrando.

Registro de maior de 12 anos

Para os maiores de 12 anos, o pedido de registro tardio é dirigido primeiramente ao Oficial de Registro da circunscrição da residência do interessado.