Tem a função de atestar o falecimento de uma pessoa perante aos órgãos competentes, mediante a uma declaração de óbito. O registro de óbito, bem como a primeira certidão, é gratuito (Lei Federal 9.534/1997).
Procedimentos
A declaração do óbito deverá ser feita no Oficial de Registro Civil da circunscrição do local do óbito ou no último domicílio do “de cujos”. O assento de óbito será lavrado pelo Oficial do Registro Civil, a vista do atestado médico, se houver no local, ou em caso contrário, mediante declaração de duas pessoas qualificadas que tiverem presenciado ou verificado a morte.
Quando o falecido for casado, separado, divorciado ou viúvo, deverá ser apresentada a certidão de casamento ou declarar de forma clara tais informações (local e data do casamento). Também devem ser declarados, os nomes dos filhos que por ventura tenha deixado, independentemente do estado civil do falecido.
O óbito deve ser levado a registro assim que ocorrido, ou em até 15 (quinze) dias, contados à partir da data do falecimento.
Serviço de Verificação de Óbitos
Nos locais onde houver o Serviço de Verificação de Óbitos (SVO), as declarações de óbitos serão prestadas junto a estes órgãos, sendo que se faz necessária à apresentação do competente atestado médico.
Quem é Obrigado a Declarar o Óbito
1. O chefe de família, a respeito de sua mulher, filhos, hóspedes, agregados e fâmulos;
2. A viúva, a respeito de seu marido, e de cada uma das pessoas indicadas no número antecedente;
3. O filho, a respeito do pai ou da mãe; irmão, a respeito dos irmãos, e demais pessoas indicadas no nº. 1;
4. O parente mais próximo maior e presente;
5. O administrador, diretor ou gerente de qualquer estabelecimento público ou particular, a respeito dos que nele faleceram, salvo se estiver presente algum parente em grau acima indicado;
6. Na falta de pessoa competente, nos termos dos números anteriores, a que tiver assistido aos últimos momentos do finado, o sacerdote, o médico ou vizinho que do falecimento tiver notícia;
7. A autoridade policial, a respeito de pessoas encontradas mortas.
Documentos Necessários
O declarante, que deverá estar portando documento de identificação original, terá que apresentar pelo menos um dos documentos do falecido, abaixo listados:
1. Número de registro de Carteira de Identidade e respectivo órgão emissor;
2. Número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
3. Número de Registro de Nascimento, com informação do livro, da folha e do termo;
4. Número do Título de Eleitor;
5. Número de inscrição no Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, se contribuinte individual;
6. Número de inscrição do PIS/PASEP;
7. Número de benefício previdenciário-NB, se a pessoa falecida for titular de qualquer benefício pago pelo INSS;
8. Número e série da Carteira de Trabalho.