A procuração é o instrumento do contrato de mandato, pelo qual o interessado (outorgante ou mandante) nomeia alguém de sua plena confiança (outorgado ou procurador), para praticar determinados atos em seu nome. Pode ter prazo de validade ou não, conforme a vontade do outorgante. Como é um ato baseado na confiança, pode ser revogado a qualquer tempo.
Procedimentos
O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, certidão de casamento se casado, divorciado ou viúvo e certidão de nascimento para as demais hipóteses, e diz ao escrevente que deseja nomear alguém de sua confiança (procurador) para que pratique determinados atos em seu nome. O procurador pratica os atos pelo outorgante, como se o próprio outorgante tivesse praticando os atos, por isso é fundamental que seja uma pessoa da mais absoluta confiança do outorgante.
Caso não possa comparecer no Cartório, a Procuração poderá ser feita em diligência ao local escolhido pelo interessado, desde que dentro do município de Cajamar.
Procurações mais comuns
- Procuração para casamentos;
- Procuração para separação e divórcio;
- Procuração para promover inventário por escritura pública;
- Procuração “ad judicia”: é aquela dada aos advogados para que estes representem o interessado em juízo (mover ações, defender em ações, fazer acordos, celebrar contratos, etc.);
- Procuração Previdenciária: para autorizar que alguém da confiança receba aposentadoria ou pensões por ele;
- Procuração para movimentar Contas Bancárias;
- Procuração para Administrar Bens;
- Procuração para Venda e Compra de Imóveis;
- Procuração para Venda de Automóveis;
- Procuração para Matrícula em Cursos e Concursos;
- Procurações para qualquer outros atos da Vida Civil (somente para atos lícitos ou não proibidos por lei);
Pessoa Física
1. A pessoa que deseja nomear um procurador deve ser capaz, ter pleno discernimento e comparecer com seus documentos originais (RG ou Carteira de Habilitação dentro do prazo de validade e CPF).
2. Caso seja o interessado menor de 16 (dezesseis) anos, deve comparecer apenas seu pai ou sua mãe com seus documentos originais (o menor não precisa vir).
3. Se o interessado for maior de 16 (dezesseis) e menor de 18 (dezoito) anos, deve ser acompanhado de ambos os pais para assisti-lo, todos portando documentos originais.
4. Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.
Pessoa Jurídica
- Sociedade por Cotas de Responsabilidade Limitada (LTDA):
1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Cópia autenticada do Contrato Social e da Última Alteração Contratual (se a última alteração for consolidada, somente esta será suficiente);
3. Documentos dos sócios.
4. Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.
5. Ficha cadastral demonstrando que a alteração contratual apresentada é a última arquivada.
- Sociedade Anônima S/A:
1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Cópia autenticada do Estatuto, Última Ata de Assembléia e Ata de Eleição da Diretoria;
3. Documentos dos sócios ou diretores
4. Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.
5. Ficha cadastral demonstrando que os atos societários apresentados estão atualizados.
- Firma Individual:
1. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
2. Declaração de firma individual na junta Comercial;
3. Documentos pessoais (RG e CPF)
4. Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.
5. Ficha cadastral
- Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI):
1. Contrato Social registrado;
2. Documentos pessoais do administrador (RG e CPF)
3. Trazer a qualificação completa do procurador: nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, número do RG, número do CPF e endereço.
4. Ficha cadastral demonstrando que a alteração contratual apresentada é a última arquivada.
Revogação de Procuração
A revogação é o ato que torna sem validade uma procuração anteriormente feita. Por ser um ato baseado na confiança que o outorgante possui no procurador, a procuração pode ser revogada a qualquer tempo, se não mais convier ao outorgante que o procurador continue exercendo atos em seu nome.
O interessado (outorgante) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e diz ao escrevente que nomeou alguém de sua confiança (procurador), mas que não deseja mais que esta procuração tenha validade, e por isso, deseja fazer sua revogação.
Caso a Procuração tenha sido lavrada em outro Cartório, deverá ser trazida uma Certidão original da procuração a ser revogada.
Substabelecimento de Procuração
O substabelecimento de procuração é o ato que transfere, total ou parcialmente, os poderes adquiridos, para uma outra pessoa, desde que não haja vedação na procuração a ser substabelecida.
O interessado (outorgado) comparece ao Cartório, com seu RG e CPF originais, e com a qualificação completa do novo outorgado.
Caso a Procuração tenha sido lavrada em outro Cartório, deverá ser trazida uma Certidão original da procuração a ser substabelecida.
Renúncia de Procuração
A renúncia é o ato em que o procurador (outorgado) abre mão dos poderes que lhe foram conferidos, por não mais desejar agir em nome do outorgante, que deverá ser notificado.
O interessado (outorgado) deve comparecer ao Cartório, com seu RG e CPF originais.
Caso a Procuração tenha sido lavrada em outro Cartório, deverá ser trazida uma Certidão original da procuração a ser renunciada.